Ondulação transversal tipo A
A ondulação transversal tipo A tem 3,70 m de comprimento, altura entre 8 e 10 cm e regulamenta a via em 30 km/h. Onde ela pode ser instalada, segundo a Resolução CONTRAN 600/2016.
A resolução que disciplina a ondulação transversal no Brasil: dimensões do tipo A e B, onde cada um pode ir, as seis condições da via, o espaçamento em série e o que é proibido.
Atualizado em 03/09/2026 · Revisado pela engenharia da Revlo
A Resolução CONTRAN nº 600, de 24 de maio de 2016 é a norma que disciplina a ondulação transversal — o nome oficial da lombada física — em vias públicas brasileiras. Ela revogou a Resolução 39/1998 e a Resolução 336/2009.
Esta página resume o que ela exige, na ordem em que um projeto precisa responder. Não substitui a leitura do texto oficial, mas cobre os pontos que mais aparecem executados fora da norma.
A ondulação transversal pode ser utilizada onde se necessite reduzir a velocidade de forma imperativa, e a resolução impõe duas condições cumulativas:
A segunda condição é a mais ignorada do país. Lombada não é a primeira resposta na ordem legal: é a resposta quando as outras não funcionam. O estudo deve contemplar, no mínimo, as variáveis do modelo do ANEXO I.
§ 2º — a proibição. É proibida a utilização de tachas, tachões e dispositivos similares aplicados transversalmente à via pública. Ver tachão.
A implantação depende de autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. Não há hipótese de instalação por conta própria. Ver como solicitar.
| Tipo A | Tipo B | |
|---|---|---|
| Comprimento | 3,70 m | 1,50 m |
| Altura | 0,08 m < h ≤ 0,10 m | 0,06 m ≤ h ≤ 0,08 m |
| Largura | Igual à da pista, mantendo a drenagem | Igual à da pista, mantendo a drenagem |
| Velocidade regulamentada | 30 km/h | 20 km/h |
Tipo A — rodovia somente em travessia de trecho urbanizado, via urbana coletora e via urbana local. Em caso excepcional comprovado por estudo, também em rodovia fora dessa hipótese e em via urbana arterial.
Tipo B — somente em via urbana local, sem linhas regulares de transporte coletivo, e apenas quando não for possível implantar o tipo A.
Devem ser observadas simultaneamente:
As duas últimas eliminam boa parte dos pontos onde se costuma pedir lombada — na frente de garagem e junto à travessia rebaixada. A autoridade pode implantar em via com declividade diferente dos incisos I e II, desde que justificado no estudo técnico.
Para serem consideradas em série, ondulações sucessivas devem estar espaçadas de no máximo 100 m em via urbana e 200 m em rodovia.
Distância mínima entre ondulações sucessivas:
| Situação | Mínimo |
|---|---|
| Via urbana de sentido duplo | 50 m |
| Via urbana de sentido único | 100 m |
| Rodovia | 100 m |
| Rodovia de pista simples e sentido duplo, em área urbana com características de via urbana | 50 m |
A implantação próxima a uma interseção deve respeitar distância mínima de 15 m do alinhamento do meio-fio ou da linha de bordo da via transversal.
Após um ano da implantação, a autoridade deve avaliar o desempenho do dispositivo por estudo de engenharia de tráfego, e estudar outra solução quando não for verificada a eficácia. É uma obrigação de revisão que praticamente não se cumpre, e é o fundamento técnico para pedir a remoção de uma lombada que não resolveu nada.
O art. 11 obriga o órgão com circunscrição sobre a via a adotar as providências para a imediata adequação ou remoção de ondulações implantadas de forma irregular ou clandestina.
O art. 13 sujeita quem coloca ondulação transversal sem permissão prévia às penalidades do § 3º do art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro.
A colocação só é admitida acompanhada da sinalização mínima definida no art. 6º, com manutenção permanente (art. 8º) e sinalização própria durante a obra (art. 9º). O detalhe está em placa e sinalização.
Ela trata de ondulação transversal em via pública. Não alcança:
A ondulação transversal tipo A tem 3,70 m de comprimento, altura entre 8 e 10 cm e regulamenta a via em 30 km/h. Onde ela pode ser instalada, segundo a Resolução CONTRAN 600/2016.
A ondulação transversal tipo B tem 1,50 m de comprimento, altura entre 6 e 8 cm e regulamenta a via em 20 km/h. É a exceção, não a regra — veja as três condições que ela exige.
A sinalização mínima obrigatória da ondulação transversal: placa R-19 de velocidade, duas placas A-18 de advertência e as marcas oblíquas a 45°. O que falta na maioria das instalações.