Normas e legislação

Ondulação transversal tipo A

A ondulação transversal tipo A tem 3,70 m de comprimento, altura entre 8 e 10 cm e regulamenta a via em 30 km/h. Onde ela pode ser instalada, segundo a Resolução CONTRAN 600/2016.

Atualizado em 03/09/2026 · Revisado pela engenharia da Revlo

A ondulação transversal tipo A é a mais longa das duas autorizadas em via pública no Brasil, e é o tipo padrão — o tipo B só entra quando o A não couber.

É comum encontrar a informação invertida por aí, inclusive em material técnico. A letra não indica tamanho nem severidade: indica a classe de aplicação.

Dimensões

Conforme o ANEXO II da Resolução CONTRAN nº 600, de 24 de maio de 2016:

Tipo A
Comprimento (C) 3,70 m
Altura (H) 0,08 m < h ≤ 0,10 m
Largura (L) Igual à da pista, mantendo as condições de drenagem superficial
Velocidade regulamentada 30 km/h

Onde pode ser instalada

O art. 3º, inciso I, restringe a três situações:

  • Rodovia — somente em travessia de trecho urbanizado
  • Via urbana coletora
  • Via urbana local

O parágrafo único abre uma exceção: em caso excepcional de comprometimento da segurança viária, comprovado por estudo técnico de engenharia de tráfego, o tipo A pode ser adotado em rodovia fora da hipótese acima e em via urbana arterial.

Tipo A ou tipo B?

A escolha não é preferência do projetista. Pela redação do art. 3º, o tipo A é a regra e o tipo B é a exceção: o tipo B só pode ser usado em via urbana local, sem linhas regulares de transporte coletivo, e quando não for possível implantar o tipo A. Ver lombada tipo B.

O que mais precisa ser observado

Dimensão correta não basta. O art. 5º condiciona a instalação a características da via, e o art. 6º define a sinalização mínima obrigatória. Ver a Resolução 600 em detalhe e placa e sinalização.

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Resolução CONTRAN 600/2016

A resolução que disciplina a ondulação transversal no Brasil: dimensões do tipo A e B, onde cada um pode ir, as seis condições da via, o espaçamento em série e o que é proibido.

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Placa e sinalização de lombada

A sinalização mínima obrigatória da ondulação transversal: placa R-19 de velocidade, duas placas A-18 de advertência e as marcas oblíquas a 45°. O que falta na maioria das instalações.