Detalhe construtivo da faixa elevada
O que um detalhe de travessia elevada precisa mostrar em planta e em corte: rampas, drenagem, encontro com o passeio, sinalização e as três omissões que mais geram erro em obra.
Altura máxima de 15 cm, plataforma de 5 a 7 metros, rampas com inclinação entre 5% e 10%: as dimensões da travessia elevada pela Resolução CONTRAN 738/2018, e as 12 situações que a proíbem.
Atualizado em 03/09/2026 · Revisado pela engenharia da Revlo
A travessia elevada de pedestres é regida pela Resolução CONTRAN nº 738, de 6 de setembro de 2018, que revogou a Resolução 495/2014.
Vale fixar isto antes de qualquer medida, porque é a confusão mais comum em projeto: a Resolução 600/2016 não se aplica aqui. Ela trata de ondulação transversal — a lombada física. São dois dispositivos, duas resoluções e duas tabelas de dimensões. Ver a Resolução 600.
| Elemento | Exigência |
|---|---|
| Comprimento da plataforma | Igual à largura da pista, garantidas as condições de drenagem superficial |
| Largura da plataforma (L1) | Mínimo 5,0 m, máximo 7,0 m — acima disso só com justificativa do órgão de trânsito |
| Comprimento das rampas | Igual ao da plataforma |
| Largura das rampas (L2) | Calculada em função da altura, com inclinação entre 5% e 10%, definida por estudo de engenharia conforme velocidade e composição do tráfego |
| Altura (H) | Igual à altura da calçada, sem ultrapassar 15,0 cm |
| Faixa zebrada (L3) | Entre 4,0 m e 6,0 m de largura na plataforma |
Calçada acima de 15 cm. A altura da travessia não acompanha: a concordância entre o nível da faixa elevada e o da calçada passa a ser feita por rebaixamento da calçada, conforme a ABNT NBR 9050.
Drenagem é item da norma, não detalhe de execução. O inciso V do art. 4º exige que o sistema garanta a continuidade de circulação dos pedestres, sem obstáculos e sem risco.
Este é o artigo mais ignorado da resolução e o mais estruturante:
A faixa elevada para travessia de pedestres não deve ser utilizada como dispositivo isolado, mas em conjunto com outras medidas que garantam que os veículos se aproximem numa velocidade segura da travessia.
A própria resolução lista exemplos: controle de velocidade por equipamentos, alterações geométricas, diminuição da largura da via e imposição de trajetória sinuosa.
Ou seja: um projeto que entrega apenas o platô não atende à norma, por mais corretas que estejam as cotas.
Basta uma delas para inviabilizar:
Há ainda uma exigência de consulta: havendo implantação nas proximidades de instituições que atendem deficientes visuais, o órgão de trânsito deve consultá-las previamente.
A resolução ainda admite linhas de estímulo à redução de velocidade antes da travessia, e recomenda que o piso da plataforma tenha textura diferente da calçada e da pista, com piso tátil direcional.
A implantação depende de autorização expressa do órgão ou entidade executivo de trânsito com circunscrição sobre a via (art. 2º). Colocar travessia elevada sem permissão prévia sujeita o infrator às penalidades do Código de Trânsito Brasileiro (art. 7º).
Circula a ideia de que existe uma NBR de lombada, e o buscador reforça a confusão
sugerindo lombada abnt nbr 12225. Não é norma de trânsito. A ABNT NBR 12225 é
“Informação e documentação — Lombada — Apresentação”: trata da lombada de livro, o
dorso da encadernação, e foi cancelada em abril de 2023.
A NBR que realmente aparece aqui é a 9050, de acessibilidade, citada duas vezes pela Resolução 738 — no rebaixamento de calçada e no piso tátil.
Em condomínio, pátio industrial e estacionamento não há circunscrição de órgão de trânsito, e portanto nenhuma dessas exigências é obrigatória. Isso não é licença para improvisar: as medidas descrevem o comportamento do dispositivo, e executar fora delas produz o mesmo dano dentro e fora da via pública — com a diferença de que a comparação com a norma será o primeiro argumento da outra parte se houver dano.
O que um detalhe de travessia elevada precisa mostrar em planta e em corte: rampas, drenagem, encontro com o passeio, sinalização e as três omissões que mais geram erro em obra.
Faixa elevada é travessia no nível da calçada, com rampas nas pontas. Serve à continuidade do passeio, não só à redução de velocidade. Os critérios de projeto que definem onde ela cabe.
A resolução que disciplina a ondulação transversal no Brasil: dimensões do tipo A e B, onde cada um pode ir, as seis condições da via, o espaçamento em série e o que é proibido.