Ondulação transversal tipo A
A ondulação transversal tipo A tem 3,70 m de comprimento, altura entre 8 e 10 cm e regulamenta a via em 30 km/h. Onde ela pode ser instalada, segundo a Resolução CONTRAN 600/2016.
Qual a altura máxima de uma lombada, qual o comprimento de cada tipo e o que fazer diante de uma lombada fora da norma. As medidas que o CONTRAN define para via pública.
Atualizado em 03/09/2026 · Revisado pela engenharia da Revlo
Em via pública, lombada não é obra livre. As dimensões são padronizadas por resolução do CONTRAN, e existem dois tipos autorizados — o tipo A, mais curto, e o tipo B, mais longo. A diferença entre eles não é estética: é a velocidade que cada um induz.
Fora da via pública — dentro de condomínio, de pátio industrial, de estacionamento privado — essa padronização não se aplica, porque não há circunscrição de órgão de trânsito. É por isso que a maior parte das lombadas de condomínio está fora de qualquer medida oficial, e é também por isso que tantas delas machucam o veículo. Ver lombada para condomínio.
Conforme o ANEXO II da Resolução CONTRAN nº 600, de 24 de maio de 2016:
| Tipo A | Tipo B | |
|---|---|---|
| Comprimento (C) | 3,70 m | 1,50 m |
| Altura (H) | 0,08 m < h ≤ 0,10 m | 0,06 m ≤ h ≤ 0,08 m |
| Largura (L) | Igual à da pista | Igual à da pista |
| Velocidade regulamentada | 30 km/h | 20 km/h |
Em ambos, a largura deve ser igual à da pista mantendo as condições de drenagem superficial — o que significa que cobrir de guia a guia sem resolver o escoamento não atende à norma.
Atenção à letra. A informação circula invertida com frequência, inclusive em material técnico: o tipo A é o mais longo (3,70 m) e o tipo B é o mais curto (1,50 m). A letra não indica tamanho nem severidade — indica a classe de aplicação, e o tipo A é a regra, com o tipo B condicionado. Ver tipo A e tipo B.
Dimensão certa é condição necessária e não suficiente. A Resolução 600 condiciona a instalação a características da via (art. 5º), exige autorização expressa da autoridade de trânsito (art. 2º), exige estudo técnico prévio (art. 1º) e define a sinalização mínima obrigatória (art. 6º). Ver a Resolução 600 em detalhe.
Altura acima da norma não aumenta a segurança: muda o efeito do dispositivo. O veículo passa a tocar o assoalho ou a saltar, e o motorista aprende a atravessar na diagonal, com uma roda de cada vez, para poupar a suspensão. A manobra é mais perigosa que o excesso de velocidade que a lombada deveria corrigir.
Comprimento curto demais tem efeito parecido: em vez de desacelerar, o veículo salta. Por isso as duas medidas andam juntas na norma, e por isso não faz sentido copiar só uma delas.
Se a lombada está em via pública e as medidas parecem fora do padrão, o caminho é o mesmo de qualquer irregularidade viária: registrar a reclamação junto ao órgão de trânsito responsável pela via — prefeitura, no caso de via urbana municipal. Ver como solicitar uma lombada, que descreve o mesmo canal.
A ondulação transversal tipo A tem 3,70 m de comprimento, altura entre 8 e 10 cm e regulamenta a via em 30 km/h. Onde ela pode ser instalada, segundo a Resolução CONTRAN 600/2016.
A ondulação transversal tipo B tem 1,50 m de comprimento, altura entre 6 e 8 cm e regulamenta a via em 20 km/h. É a exceção, não a regra — veja as três condições que ela exige.
Lombada em via pública depende de estudo técnico do órgão de trânsito. Veja como fazer o pedido, o que anexar e por que a maior parte das solicitações é indeferida.