Normas e legislação

Altura e dimensões da lombada pela lei

Qual a altura máxima de uma lombada, qual o comprimento de cada tipo e o que fazer diante de uma lombada fora da norma. As medidas que o CONTRAN define para via pública.

Atualizado em 03/09/2026 · Revisado pela engenharia da Revlo

Em via pública, lombada não é obra livre. As dimensões são padronizadas por resolução do CONTRAN, e existem dois tipos autorizados — o tipo A, mais curto, e o tipo B, mais longo. A diferença entre eles não é estética: é a velocidade que cada um induz.

Fora da via pública — dentro de condomínio, de pátio industrial, de estacionamento privado — essa padronização não se aplica, porque não há circunscrição de órgão de trânsito. É por isso que a maior parte das lombadas de condomínio está fora de qualquer medida oficial, e é também por isso que tantas delas machucam o veículo. Ver lombada para condomínio.

As medidas dos dois tipos

Conforme o ANEXO II da Resolução CONTRAN nº 600, de 24 de maio de 2016:

Tipo A Tipo B
Comprimento (C) 3,70 m 1,50 m
Altura (H) 0,08 m < h ≤ 0,10 m 0,06 m ≤ h ≤ 0,08 m
Largura (L) Igual à da pista Igual à da pista
Velocidade regulamentada 30 km/h 20 km/h

Em ambos, a largura deve ser igual à da pista mantendo as condições de drenagem superficial — o que significa que cobrir de guia a guia sem resolver o escoamento não atende à norma.

Atenção à letra. A informação circula invertida com frequência, inclusive em material técnico: o tipo A é o mais longo (3,70 m) e o tipo B é o mais curto (1,50 m). A letra não indica tamanho nem severidade — indica a classe de aplicação, e o tipo A é a regra, com o tipo B condicionado. Ver tipo A e tipo B.

O que a altura correta não resolve sozinha

Dimensão certa é condição necessária e não suficiente. A Resolução 600 condiciona a instalação a características da via (art. 5º), exige autorização expressa da autoridade de trânsito (art. 2º), exige estudo técnico prévio (art. 1º) e define a sinalização mínima obrigatória (art. 6º). Ver a Resolução 600 em detalhe.

Por que a altura errada importa tanto

Altura acima da norma não aumenta a segurança: muda o efeito do dispositivo. O veículo passa a tocar o assoalho ou a saltar, e o motorista aprende a atravessar na diagonal, com uma roda de cada vez, para poupar a suspensão. A manobra é mais perigosa que o excesso de velocidade que a lombada deveria corrigir.

Comprimento curto demais tem efeito parecido: em vez de desacelerar, o veículo salta. Por isso as duas medidas andam juntas na norma, e por isso não faz sentido copiar só uma delas.

Lombada fora da norma: o que fazer

Se a lombada está em via pública e as medidas parecem fora do padrão, o caminho é o mesmo de qualquer irregularidade viária: registrar a reclamação junto ao órgão de trânsito responsável pela via — prefeitura, no caso de via urbana municipal. Ver como solicitar uma lombada, que descreve o mesmo canal.

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