Normas e legislação

Placa e sinalização de lombada

A sinalização mínima obrigatória da ondulação transversal: placa R-19 de velocidade, duas placas A-18 de advertência e as marcas oblíquas a 45°. O que falta na maioria das instalações.

Atualizado em 03/09/2026 · Revisado pela engenharia da Revlo

Sinalização não é acabamento da lombada: é condição de admissibilidade. O art. 6º da Resolução CONTRAN 600/2016 é explícito — a colocação da ondulação transversal “só será admitida se acompanhada da devida sinalização viária”.

Uma lombada sem a sinalização completa não é uma lombada mal-acabada. É uma instalação que não atende à norma, e o passivo é de quem executou.

O mínimo obrigatório: quatro elementos

1. Placa R-19 — “Velocidade Máxima Permitida”, regulamentando 30 km/h para ondulação tipo A e 20 km/h para tipo B, sempre antecedendo o dispositivo.

2. Placa A-18 — “Saliência ou Lombada”, de advertência, colocada antes da ondulação, segundo os critérios do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume II — Sinalização Vertical de Advertência.

3. Segunda placa A-18, com seta de posição, colocada junto à ondulação.

São duas placas A-18, não uma. Essa é a omissão mais frequente em instalação real: avisa-se à distância e não se marca o ponto, ou marca-se o ponto sem antecipação.

4. Marcas oblíquas sobre o dispositivo, com todas estas características:

  • inclinadas no sentido horário, a 45° em relação à seção transversal da via
  • largura mínima de 0,25 m
  • espaçadas de no máximo 0,50 m, alternadamente
  • pintadas na cor amarela

A norma admite duas alternativas: pintar toda a ondulação de amarelo, ou usar amarelo intercalado com preto quando o pavimento exigir contraste mais definido.

Quando há redução de velocidade na aproximação

Se a velocidade regulamentada é reduzida na chegada ao dispositivo, a redução deve ser gradativa e sinalizada, conforme o Manual Brasileiro de Sinalização — Volume I. E depois de transpor o dispositivo, deve ser implantada nova sinalização de regulamentação de velocidade, devolvendo a via ao regime normal.

Essa última exigência é sistematicamente esquecida: regulamenta-se 30 km/h antes da lombada e nunca se informa ao motorista quando o limite volta a ser o da via.

Em série, muda

Para ondulações em série, o art. 7º exige a R-19 antecedendo a série, a A-18 antes do início da série com informação complementar indicando a existência de ondulações em série, e uma A-18 com seta de posição junto a cada ondulação. As marcas oblíquas seguem o mesmo padrão.

Manutenção e obra

Art. 8º — a sinalização exige manutenção permanente, para garantir visibilidade diurna e noturna. Pintura desbotada não é questão estética: é a sinalização deixando de existir à noite, que é quando ela mais importa.

Art. 9º — durante a construção da ondulação, deve haver sinalização própria advertindo sobre a localização.

Em área privada

Condomínio, pátio e estacionamento estão fora do alcance da resolução — não há circunscrição de órgão de trânsito. Mas o padrão continua sendo a melhor referência disponível, por dois motivos práticos:

  1. O motorista já é treinado a reconhecer o amarelo a 45° e a placa A-18. Improvisar um padrão próprio joga fora esse reconhecimento.
  2. Havendo dano a veículo, a comparação com a norma pública será o primeiro argumento da outra parte.

Ver instalação de lombadas e lombada para condomínio.

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Veja também

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Resolução CONTRAN 600/2016

A resolução que disciplina a ondulação transversal no Brasil: dimensões do tipo A e B, onde cada um pode ir, as seis condições da via, o espaçamento em série e o que é proibido.

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Ondulação transversal tipo A

A ondulação transversal tipo A tem 3,70 m de comprimento, altura entre 8 e 10 cm e regulamenta a via em 30 km/h. Onde ela pode ser instalada, segundo a Resolução CONTRAN 600/2016.

Fornecimento

Instalação de lombadas

Quem pode instalar lombada em via pública e em área privada, o que precisa estar na proposta de instalação e os quatro itens que sempre faltam no orçamento.